Projeto para alterar Lei dos Estacionamentos Privados está nas Comissões


 polêmica Lei dos Estacionamentos Privados está próxima de ser contemplada com uma nova redação. O texto final foi construído através do diálogo entre poder público e sociedade civil organizada, em cerca de dois meses.
Na época, a Câmara acatou o apelo de donos destes estabelecimentos e promoveu algumas reuniões, com o intuito de alterar a redação da Lei vigente – n° 2301/2014, assinada por Elias Rodovanski (SD) e sancionada no dia 18 de junho de 2014.
Nesse sentido, a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, por meio do presidente Cleto Tamanini (PTC), convocou os encontros citados, reunindo proprietários e representantes do Procon (Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor). Após algumas ‘sessões’ definiu-se que o órgão citado deveria elaborar a minuta e apresentar para a apreciação dos envolvidos. O projeto final recebeu aval unânime.
Tamanini confirmou ao CORREIO que os autores deste novo Projeto de Lei realizaram o seu protocolo na última quinta-feira (20). Vale lembrar que assinam a matéria os vereadores Milton Roseira Jr. (PSDB) e João Napoleão (PROS) – atual chefe do Poder Legislativo; além dos outros citados anteriormente.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação – formada por Elcio Melhem (PP) – presidente; Elias Rodovanski – relator; e Milton Roseira Jr. – membro; terá dez dias para assinar o parecer final. Caso seja favorável e nenhum outro colegiado solicite análise, o PL passa a figurar na Ordem do Dia e será discutida em plenário.
Segundo o coordenador do Procon/Guarapuava, Irineu Rodrigues Junior, em recente entrevista ao CORREIO, o esboço partiu das ideias debatidas na reunião. “Fracionamento teve de continuar, pois o consumidor possui o direito de pagar pelo tempo que fica no estacionamento. Além disso, buscamos uma forma de cobrança bem clara e métodos para deixar o consumidor muito bem orientado pelo preço que paga. Portanto, preservar as garantias básicas”, argumentou.
Ainda de acordo com ele, houve a preocupação para retirar da matéria alguns tópicos desnecessários, como a responsabilidade do proprietário do estacionamento pelo veículo do cliente. “Independentemente de a empresa colocar uma placa com esse destaque, o próprio código do Consumidor aponta que ele é obrigado. Também temos um artigo que impõe a iluminação das placas, contudo os estabelecimentos não funcionam no período noturno. Essas serão algumas das adequações”, adiantou.
REDAÇÃO
Um dos principais tópicos presentes na proposição, que possui oito artigos, reside na forma de fracionamento. Como apontado no Art. 3°, os estabelecimentos serão obrigados a aplicá-los em parcela de 30 minutos e cobrados através de um cálculo do valor correspondente à uma hora.
Além disso, também especifica que o valor a ser “cobrado dos motoristas, após o trigésimo minuto, dar-se-á mediamente o fracionamento de 1/6 (um sexto) da hora estacionada, que corresponde a dez minutos, e assim sucessivamente, até o período final e permanência no estabelecimento”. O documento ainda determina que, nos casos de diárias e mensalidades, os proprietários terão autonomia para a cobrança do preço que quiser.
Caso aprovada, a proposta ainda determinará que os donos mantenham, em um local externo visível, placa ou painel, que permita fácil leitura e contenha as seguintes informações: o preço cobrado pelo estacionamento, por tipo de veículo e por período de uso.
Outros tópicos foram adicionados, sendo destaque a obrigação de entrega de comprovante de uso do estacionamento – contendo horário de entrada e saída do veículo, além do número da placa; e as alterações na aplicação das multas. Os que desobedecerem a legislação serão autuados pelos critérios da portaria n° 01/2014-Procon, e o montante pago será encaminhado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
HISTÓRICO
A lei vigente, em suma, buscava estabelecer direitos e obrigações neste setor. De acordo com o autor, na justificativa da proposição, o município não possuía uma legislação sobre o assunto, portanto tornou-se imprescindível essa regulamentação.
Entre os critérios estabelecidos figurou a forma de cobrança pelo serviço prestado, que passou a ser pelo modo fracionado (10 minutos).
No mês de abril, os edis aprovaram, em todos os turnos necessários, o Projeto de Lei n° 46/2015, que visava a mudanças na legislação municipal citada. Na prática, o texto altera dois Artigos e pouco muda em relação às obrigações. “Proporcionaria uma maior liberdade para o dono do estabelecimento aplicar o valor que ele quisesse nos 10 minutos, visto que a atual redação estipula que o preço deve ser cobrado de acordo com a hora cheia”, explicou Irineu Jr.
Desde a sanção da lei original, muitas polêmicas surgiram. Com o fracionamento, os usuários passaram a reclamar do valor cobrado pela hora cheia, devido ao exagerado aumento. Na ocasião, a coordenadoria de Defesa do Consumidor chegou a multar alguns estabelecimentos que elevaram o preço da hora em 600%.
Para o proprietário do estacionamento Moriá, Marcio Santos, houve um equívoco em elaborar um projeto sem que as partes envolvidas fossem ouvidas. “Fomos surpreendidos com essa legislação, diga-se de passagem, aprovada a toque de caixa. Não fomos ouvidos em nenhum momento. Apenas recebemos a notificação e devidas cobranças”, destacou, em recente entrevista ao CORREIO. “Ficamos chateados por conta de não acontecer essa conversa com os parlamentares”, finalizou.
Texto: Yorran Barone
Foto: Assessoria CMG